Qual é a fórmula do adicional noturno do servidor estadual?
A conta tem seis passos. Primeiro você acha o valor da hora normal. Depois calcula quanto valem os 20% sobre essa hora. Em seguida multiplica pelas horas noturnas do mês e pelo número de meses do período. Por fim, aplica a fração dos reflexos e soma tudo.
- valor da hora normal = remuneração bruta ÷ divisor mensal
- adicional por hora = valor da hora normal × 0,20
- valor mensal = adicional por hora × horas noturnas do mês
- total do período = valor mensal × número de meses
- reflexos = total × 7/36
- estimativa total = total + reflexos
O percentual de 20% vem direto da lei. A fração de 7/36, usada nos reflexos, equivale a aproximadamente 19,44% e corresponde à soma de um doze avos do décimo terceiro, um doze avos das férias e um trinta e seis avos do terço constitucional.
Base legal: art. 12 da Lei Estadual nº 10.745/1992.
Qual divisor devo usar para a minha carga horária?
O divisor transforma a remuneração mensal em valor por hora. Ele muda conforme a sua carga horária semanal. Para 40 horas semanais, use 200. Para 30 horas semanais, use 150. Para 24 horas semanais, use 120. Use sempre o divisor que corresponde à jornada registrada no seu vínculo.
| Carga horária semanal | Divisor mensal |
|---|---|
| 40 horas | 200 |
| 30 horas | 150 |
| 24 horas | 120 |
Como conto as horas noturnas do meu plantão?
Conte apenas o tempo que cai dentro do intervalo entre 22h e 5h. O restante do plantão é hora normal e não entra nesta conta. Como a janela noturna tem sete horas, um plantão que cobre a madrugada inteira vale sete horas noturnas, independentemente da duração total da escala.
- Plantão das 19h às 7h: sete horas noturnas.
- Plantão das 18h às 24h: duas horas noturnas.
- Plantão das 0h às 8h: cinco horas noturnas.
- Plantão das 7h às 19h: nenhuma hora noturna.
Para chegar ao total do mês, some as horas noturnas de cada plantão cumprido. Para o período de cinco anos, o cálculo repete essa soma mês a mês, conforme as escalas.
A hora noturna do servidor de MG é reduzida como na CLT?
Não. A redução da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos está no art. 73, § 1º, da CLT e vale para o trabalhador celetista. A Lei Estadual nº 10.745/1992 prevê apenas o acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal, sem qualquer redução ficta da duração da hora.
Essa é uma das confusões mais frequentes e altera bastante o resultado do cálculo. O tema está detalhado na página a hora noturna reduzida de 52min30s vale para o servidor público?
Quer entender como essas regras se aplicam à sua situação funcional? Envie seus dados para uma análise do seu caso.
Exemplo de cálculo passo a passo
Veja um exemplo ilustrativo. Um servidor com remuneração bruta de R$ 12.132,00 e jornada de 40 horas semanais tem valor-hora de R$ 60,66. O adicional por hora noturna fica em R$ 12,13. Com 1.498 horas noturnas acumuladas no período, o principal chega a R$ 18.170,74, antes dos reflexos.
- Remuneração bruta mensal: R$ 12.132,00
- Divisor da jornada de 40 horas semanais: 200
- Valor da hora normal: R$ 60,66
- Adicional por hora noturna (20%): R$ 12,13
- Horas noturnas acumuladas no período: 1.498
- Principal estimado: R$ 18.170,74
Esse valor é estimativa ilustrativa e não vinculante. Ele representa apenas o principal, antes dos reflexos, da correção monetária e dos juros. O valor efetivamente devido depende da análise documental e da apuração em liquidação de sentença.
O que a estimativa NÃO inclui?
A estimativa mostra o principal e os reflexos, calculados a partir dos dados que você informa. Ela não inclui correção monetária, não inclui juros e não inclui descontos legais, como imposto de renda e contribuição previdenciária. Também não considera particularidades funcionais do seu vínculo.
Esses elementos são apurados na fase de liquidação, com base nos critérios definidos na decisão judicial. Por isso o número da simulação nunca deve ser lido como valor a receber.
Os reflexos, que a fórmula acrescenta pela fração de 7/36, estão explicados em o adicional noturno reflete em férias e no 13º salário?
Existe calculadora pronta?
Sim. A calculadora deste site aplica exatamente a sequência descrita acima, com os divisores de 200, 150 e 120 e a fração de 7/36 para os reflexos. Você informa a remuneração bruta, a carga horária, as horas noturnas do mês e o número de meses, limitado ao período recuperável.
Abrir a calculadora de adicional noturno. O resultado é uma estimativa ilustrativa e não vinculante.
Para entender o direito em si, e não apenas a conta, comece pela página adicional noturno do servidor público estadual de Minas Gerais. Se você é policial penal, veja também adicional noturno do policial penal de MG.
