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Silhueta de cidade mineira à noite, representando os plantões noturnos da Polícia Civil
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Adicional Noturno para Policiais Civis de Minas Gerais

Você é policial civil em Minas Gerais, faz plantão que vira a madrugada e nunca viu adicional noturno no seu contracheque?

A lei de Minas Gerais garante 20% a mais na sua hora de trabalho para cada hora trabalhada entre 22h e 5h da manhã. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já decidiu que esse direito vale para o policial civil, inclusive para quem faz plantão.

Base legal: art. 12 da Lei Estadual nº 10.745/1992.

Calcular meu adicional
  • 20% sobre a hora normal

    É o que diz a lei de MG desde 1992

  • Últimos 5 anos

    É o máximo que dá para cobrar atrasado

  • Aumenta férias e 13º

    Porque entra na conta do seu salário

A realidade do plantão

Você trabalhou a noite inteira. O contracheque fingiu que não.

Plantão que entra pela madrugada, ocorrência às três da manhã, escala que muda de turno. Essa é a rotina do policial civil em Minas Gerais. Só que quase ninguém recebe o pagamento a mais que a lei do Estado manda pagar há mais de trinta anos.

A lei dá um prazo. Você só consegue cobrar o que deixou de receber nos últimos 5 anos. Tudo que é mais antigo do que isso se perde. E funciona como uma fila que anda: a cada mês que passa, o mês mais antigo cai fora e você não recupera mais.

O direito

O que é o adicional noturno do policial civil?

É um dinheiro a mais que você tem direito a receber por trabalhar de madrugada. A regra é simples: cada hora que você trabalha entre 22h de um dia e 5h da manhã do dia seguinte vale 20% a mais do que uma hora normal. Não é bônus, não é favor do Estado. É lei em Minas Gerais desde 1992, e você deveria estar recebendo isso no contracheque todo mês.

Esse direito também está na Constituição: quem trabalha à noite tem que ganhar mais do que quem trabalha de dia. A regra vale para o trabalhador de carteira assinada e vale também para o servidor público.

O adicional noturno faz parte do seu salário. Não é uma gratificação que o Estado dá quando quer.

Base legal: art. 12 da Lei Estadual nº 10.745/1992; art. 7º, IX, e art. 39, §3º, da Constituição da República de 1988; art. 31 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

“O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte, será remunerado com o valor-hora normal de trabalho acrescido de 20% (vinte por cento), nos termos de regulamento.”

É o que diz, com as palavras da lei, o art. 12 da Lei Estadual nº 10.745, de 1992.

Elegibilidade

Quem pode ter direito?

Você provavelmente tem direito se a sua situação for esta:

  • você é policial civil de Minas Gerais (investigador, escrivão, delegado, perito criminal, médico-legista ou técnico)
  • você faz ou já fez plantão que pega o horário entre 22h e 5h da manhã
  • no seu contracheque não aparece a linha do adicional noturno
  • você consegue provar os plantões com a folha de frequência, o boletim de serviço ou o atestado de frequência da Polícia Civil
  • você está na ativa ou se aposentou há menos de cinco anos

Se você marcou a maioria dos itens, vale a pena mandar seus documentos para uma análise.

Simulação

Calculadora de adicional noturno para policial civil de MG

Faça uma estimativa em menos de um minuto, com a mesma conta que o escritório usa nas ações.

Olhe seu contracheque e pegue o valor total antes dos descontos.

Não sabe o número? Conte quantos plantões noturnos você faz por mês e multiplique por 7. Um plantão que pega a madrugada inteira dá 7 horas.

60 meses

no máximo 60 meses, que é o limite de 5 anos

Quanto vale a sua hora hoje
R$ 60,00
Quanto você deveria ganhar a mais por hora de madrugada
R$ 12,00
Quanto você está deixando de receber por mês
R$ 336,00
Total no período que você escolheu
R$ 20.160,00
O quanto isso aumenta suas férias e seu 13º
R$ 3.920,00

Estimativa total

R$ 24.080,00

Esta é só uma estimativa, feita com os números que você digitou. Não é uma promessa e não vale como cálculo oficial. Ela não inclui correção monetária nem juros, que só são calculados no final do processo. O valor real depende dos seus contracheques e dos plantões que você realmente fez, e nenhum resultado pode ser garantido.

Como a conta é feita: pegamos quanto você recebe por mês e dividimos pelas horas que você trabalha no mês. Isso dá o valor da sua hora. Depois somamos 20% em cima dela e multiplicamos pelas horas de madrugada que você trabalhou.

As desculpas do Estado

Por que o Estado de Minas Gerais não paga?

Na Justiça, o Estado costuma dar duas desculpas: diz que a lei nunca foi regulamentada e diz que quem faz plantão não teria direito. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já rejeitou as duas.

O Estado diz: a lei precisa ser regulamentada

A lei de 1992 diz que o pagamento seria feito “nos termos de regulamento”. Só que quem tinha que criar esse regulamento era o próprio Estado — e ele nunca criou. O TJMG entende que o Estado não pode usar a própria omissão como desculpa para não pagar um direito que está na Constituição.

Base legal: art. 12 da Lei Estadual nº 10.745/1992.

O Estado diz: quem faz plantão não tem direito

O Supremo Tribunal Federal já resolveu isso. Trabalhar em escala ou em revezamento não tira o direito ao adicional noturno. Se você trabalhou depois das 22h, o adicional é devido.

Base legal: Súmula 213 do STF.

O Estado diz: a jornada já é compensada

O TJMG tem decidido que basta provar que você trabalhou depois das 22h. Não importa se houve compensação de horário depois.

Jurisprudência

O que o TJMG já decidiu

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais analisa esse tema há mais de dez anos e já firmou posição sobre ele. Abaixo, três decisões do próprio Tribunal.

O Tribunal unificou o entendimento e afirmou que os policiais civis de Minas Gerais têm direito ao adicional noturno.

Processo nº 1.0024.08.941612-7/004 — Corte Superior do TJMG — Rel. Des. Silas Vieira — julgado em 22/06/2011.

Uma decisão do TJMG reconheceu que o investigador da Polícia Civil que trabalha à noite, mesmo em plantão, tem direito ao adicional.

Processo nº 1.0000.21.156021-4/001 — 8ª Câmara Cível do TJMG — julgado em 22/10/2021.

Outra decisão do TJMG reconheceu o direito ao adicional e disse que ele aumenta também as férias e o 13º salário.

Processo nº 1.0000.21.269717-1/001 — 19ª Câmara Cível do TJMG — julgado em 11/08/2022.

O efeito no salário

O adicional aumenta outras contas do seu salário

O adicional noturno entra na conta do seu salário. E, quando ele entra, aumenta junto tudo o que é calculado em cima do salário: suas férias, o terço a mais que você recebe ao sair de férias e o seu 13º. Na prática, isso costuma acrescentar mais uns 19% ao valor.

  1. Adicional de 20%
  2. Férias
  3. Terço a mais das férias
  4. 13º salário

Sobre os valores atrasados também incidem correção monetária e juros, calculados no final do processo.

O processo

Como funciona a análise do seu caso

  1. 1

    Você envia os documentos

    Você envia seus contracheques e a folha de frequência da Polícia Civil, que é o documento que mostra os plantões que você fez.

  2. 2

    O escritório faz as contas

    O escritório conta quantas horas você trabalhou entre 22h e 5h e calcula quanto vale a sua hora.

  3. 3

    Você recebe uma resposta clara

    Você recebe uma resposta clara: se dá para cobrar, quanto dá para cobrar e o que pode dar errado.

  4. 4

    Se fizer sentido, o processo começa

    Se fizer sentido entrar com a ação, o processo corre num juizado específico para ações contra o Estado. Se o pedido for aceito, o pagamento sai por uma ordem judicial chamada RPV, que o Estado tem até 60 dias para pagar.

Conversa direta, sem promessa de resultado e com clareza sobre prazos e riscos.

Ainda com dúvida sobre o seu caso?

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Atendimento a policiais civis do Estado de Minas Gerais

O escritório

Quem vai cuidar do seu caso

O Egg Nunes Advogados Associados é um escritório de Belo Horizonte que trabalha com causas de servidor público. Atende servidores de todo o Estado de Minas Gerais.

Nas causas de adicional noturno de policial civil, o escritório lê as escalas e os boletins de serviço, calcula quanto vale a sua hora a partir dos contracheques e apresenta o pedido na Justiça com as decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Comunicação feita de acordo com as regras de publicidade da OAB (Provimento nº 205/2021).

Dúvidas

Perguntas frequentes

Cada mês que passa, você perde o mês mais antigo

A lei só deixa cobrar os últimos 5 anos, e esse prazo corre em silêncio. Descobrir se você tem direito leva menos tempo do que um plantão.

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