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O adicional noturno reflete em férias e no 13º salário?

Atualizado em 25 de agosto de 2026

Sim. Por ter natureza remuneratória e integrar a remuneração do servidor, o adicional noturno repercute nas férias, no terço constitucional de férias e no décimo terceiro salário. Na prática, esses reflexos costumam acrescentar cerca de 19,44% ao valor principal, correspondentes à fração de 7/36.

O adicional noturno integra a remuneração?

Sim. O adicional noturno tem natureza remuneratória, e não indenizatória. Ele remunera o trabalho prestado em horário mais gravoso, entre 22h e 5h, e por isso passa a compor a remuneração do servidor. É essa natureza que explica a repercussão da parcela sobre outras verbas.

Base legal: art. 12 da Lei Estadual nº 10.745/1992; art. 7º, IX, c/c art. 39, § 3º, da Constituição Federal.

Em quais verbas o adicional noturno reflete?

Nas férias, no terço constitucional de férias e no décimo terceiro salário. Como essas parcelas são calculadas a partir da remuneração, o acréscimo noturno que deveria ter sido pago mês a mês também deveria ter aumentado o valor delas no mesmo período.

  • Adicional noturno de 20% sobre a hora normal
  • → Férias
  • → Terço constitucional de férias
  • → Décimo terceiro salário

A lógica é simples: se a parcela integra a remuneração, ela precisa aparecer na base das verbas que se calculam sobre a remuneração.

Como se calcula o valor dos reflexos?

Usa-se a fração de 7/36 sobre o valor principal. Ela vem da soma de três parcelas: um doze avos referente ao décimo terceiro, um doze avos referente às férias e um trinta e seis avos referente ao terço constitucional. O resultado equivale a aproximadamente 19,44% do principal.

  • 1/12 do décimo terceiro salário
  • 1/12 das férias
  • 1/36 do terço constitucional de férias
  • Soma: 7/36, ou aproximadamente 19,44%

Exemplo numérico simples: sobre um principal de R$ 10.000,00, os reflexos seriam de aproximadamente R$ 1.944,00, chegando a uma estimativa total em torno de R$ 11.944,00. Trata-se de estimativa ilustrativa e não vinculante, sem correção monetária, sem juros e sem descontos legais.

O passo a passo completo do cálculo do principal está em como calcular o adicional noturno do servidor público de MG.

Quer entender como essas regras se aplicam à sua situação funcional? Envie seus dados para uma análise do seu caso.

O TJMG já reconheceu os reflexos?

Há precedente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais nesse sentido, em caso de servidor público estadual de Minas Gerais. Na Ap Cível/Rem Necessária nº 1.0000.21.269717-1/001, relator Des. Bitencourt Marcondes, 19ª Câmara Cível, julgamento em 11/08/2022, reconheceu-se o direito ao adicional noturno e os reflexos em férias e gratificação natalina.

Nesse julgamento ficou assentado que, no âmbito do Estado de Minas Gerais, os servidores que trabalham em horário noturno têm direito ao adicional por força do art. 12 da Lei Estadual nº 10.745/92, norma autoexecutável. Comprovado o trabalho entre 22h e 5h, ainda que em regime de plantão, é devido o adicional de 20% sobre o valor da hora normal. E, por integrar a remuneração do servidor, o adicional deve refletir sobre as parcelas de férias e gratificação natalina.

A citação do precedente serve para mostrar como o tema é tratado no tribunal. Ela não representa antecipação de resultado: cada processo depende da prova produzida e das circunstâncias do caso concreto.

Precedente: TJMG, Ap Cível/Rem Necessária nº 1.0000.21.269717-1/001, Relator Des. Bitencourt Marcondes, 19ª Câmara Cível, julgamento em 11/08/2022, publicação da súmula em 18/08/2022.

Os reflexos também prescrevem em 5 anos?

Sim. Os reflexos acompanham o principal e sofrem a mesma prescrição quinquenal. Somente as parcelas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação podem ser recuperadas, tanto o adicional em si quanto a repercussão dele em férias, terço constitucional e décimo terceiro salário.

Uma visão geral do direito, incluindo horário noturno, percentual e defesas usuais do Estado, está em adicional noturno do servidor público estadual de Minas Gerais.

O adicional reflete na aposentadoria?

Depende. A repercussão sobre os proventos varia conforme o regime previdenciário aplicável e a data de ingresso do servidor no serviço público, porque as regras de composição dos proventos mudaram ao longo do tempo. Não é possível afirmar que sim de forma genérica: o ponto exige análise individual.

Para responder, é preciso examinar a data de ingresso, o regime de aposentadoria aplicável e a incidência de contribuição sobre a parcela. Esse exame é feito caso a caso, com base nos seus contracheques e na sua ficha funcional.

Sobre uma confusão comum no cálculo, veja também a hora noturna reduzida vale para o servidor público? O prazo e a forma de pagamento dos valores atrasados estão em como funciona o adicional noturno retroativo do policial civil de MG.

Perguntas frequentes

Se você cumpre ou já cumpriu horas entre 22h e 5h, uma análise dos seus documentos mostra o que se aplica ao seu caso.

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