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Como funciona o adicional noturno retroativo do policial civil de MG?

Atualizado em 25 de agosto de 2026

O policial civil de Minas Gerais pode cobrar o adicional noturno não pago dos últimos cinco anos, contados do ajuizamento da ação, por causa da prescrição quinquenal. Além do valor principal, incidem os reflexos em férias, terço constitucional e décimo terceiro, mais correção monetária e juros. O pagamento, quando reconhecido, costuma ocorrer por Requisição de Pequeno Valor.

Quantos anos de adicional noturno dá para cobrar?

Em regra, cinco anos. A prescrição quinquenal limita o pedido às parcelas vencidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. O que é mais antigo do que isso não pode mais ser cobrado. O período recuperável é sempre contado a partir da data em que a ação é proposta.

O prazo funciona como uma fila que anda. A cada mês que passa, o mês mais antigo sai da conta e um mês novo entra. Não é uma data final marcada no calendário, e sim uma janela que se desloca junto com o tempo.

Por isso, o número de meses que compõe o retroativo depende da data em que a ação é proposta e das horas noturnas efetivamente cumpridas em cada um desses meses.

Base legal: prescrição quinquenal aplicável às pretensões contra a Fazenda Pública.

O retroativo inclui reflexos em férias e 13º?

Sim. O adicional noturno integra a remuneração do servidor. Como férias, terço constitucional e gratificação natalina são calculados sobre a remuneração integral do mês de referência, o adicional repercute nessas parcelas. Por isso o retroativo não se resume ao valor principal: ele alcança também esses reflexos.

A explicação detalhada de como cada uma dessas parcelas é atingida está em o adicional noturno reflete em férias e no 13º salário?

Precedente: TJMG, Ap Cível/Rem Necessária nº 1.0000.21.269717-1/001, Relator Des. Bitencourt Marcondes, 19ª Câmara Cível, julgamento em 11/08/2022, publicação da súmula em 18/08/2022, em caso de servidor público estadual de Minas Gerais.

Como o valor atrasado é corrigido?

Os valores atrasados não são pagos pelo valor nominal de cada mês. Sobre eles incidem correção monetária e juros de mora, segundo os critérios definidos na decisão judicial. Os parâmetros usuais combinam o IPCA-E, os índices da caderneta de poupança e, mais recentemente, a taxa SELIC.

  • Correção monetária pelo IPCA-E, contada desde a data em que cada valor deveria ter sido pago.
  • Juros de mora pelos índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança a partir da citação, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no RE 870.947.
  • A partir do dia seguinte à citação, incide uma única vez, até o efetivo pagamento, a taxa SELIC acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.

Não é possível antecipar quanto essa correção representa. Os índices variam no tempo e a apuração é feita na fase de liquidação, conforme os critérios fixados na decisão.

Base legal e precedente: STF, RE 870.947; art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.

Onde a ação tramita e tem custas?

Em regra, a ação tramita no Juizado Especial da Fazenda Pública, regido pela Lei nº 12.153/2009, quando o valor discutido se enquadra na competência desse rito. Nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, não há condenação em honorários de sucumbência em primeiro grau.

Isso não significa que o processo seja sempre isento de qualquer despesa. A definição do rito depende do valor da causa e da situação de cada servidor, e a fase recursal segue regras próprias. O ponto deve ser esclarecido antes do ajuizamento.

Base legal: Lei nº 12.153/2009; art. 55 da Lei nº 9.099/1995.

Quer entender como essas regras se aplicam à sua situação funcional? Envie seus dados para uma análise do seu caso.

Como o valor é pago no fim?

Quando o valor apurado se enquadra como pequeno valor, o pagamento é feito por RPV, a Requisição de Pequeno Valor. Ela é requisitada após o trânsito em julgado e deve ser cumprida no prazo de até 60 dias contados da entrega da requisição, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009.

Esse prazo de 60 dias começa a correr depois da entrega da requisição, e não do início do processo. Ele depende do valor apurado e do trânsito em julgado da decisão. Não é possível prometer o prazo total do processo.

Base legal: art. 13 da Lei nº 12.153/2009.

O adicional também passa a ser pago daí em diante?

Normalmente o pedido abrange duas frentes: os valores retroativos do período recuperável e a incorporação do adicional aos rendimentos mensais dali em diante. Essa segunda parte pode alcançar os meses seguintes enquanto durar a prestação de serviço em período noturno.

O alcance de cada pedido depende da situação funcional do servidor e do que ficar decidido no processo. Se a prestação de serviço noturno cessa, cessa também o fato que dá origem ao adicional dali em diante.

Quanto tempo demora uma ação dessas?

Não existe prazo certo. O tempo varia conforme a vara em que o processo tramita, o volume de processos daquele juízo, o comportamento processual do Estado e os recursos apresentados ao longo do caminho. Cada processo segue um ritmo próprio.

Ninguém pode prometer data de decisão nem data de pagamento. Qualquer estimativa nesse sentido seria promessa de resultado, o que é vedado pelo Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.

O documento decisivo para instruir o pedido é a planilha ou o atestado de frequência emitido pela Polícia Civil, que comprova os plantões cumpridos entre 22h e 5h, somado aos contracheques do período. O passo a passo da conta está em como calcular o adicional noturno do servidor público de MG.

Perguntas frequentes

Se você cumpre ou já cumpriu horas entre 22h e 5h, uma análise dos seus documentos mostra o que se aplica ao seu caso.

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